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Proprietário deve comunicar venda de veículo ao Detran PDF Imprimir E-mail
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Notícias - Estado
Escrito por Ginevaldo Araújo   
Qua, 10 de Março de 2010 13:48

Por Ginevaldo Araújo

Boa parte dos motoristas que vendem seus veículos a terceiros ainda insistem em não comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito do Espirito Santo (DETRAN-ES).

A ação se tornou obrigatória após a publicação, em agosto do ano passado, da Portaria Nº. 288, do Denatran.

Com a falta de declaração, o proprietário antigo do veículo fica responsabilizado pelas multas cometidas, danos físicos e materiais que venham a ser provocados pelo veículo, até que o novo comprador realize a transferência de nome, que pode ocorrer num prazo de 30 dias, sob pena de multa. Além disso, ele poderá ter seu nome inserido na Divida Ativa do Estado.

De acordo com o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Para fazer o comunicado de venda basta o proprietário antigo do veículo se dirigir à sede do Detran, e dar entrada, gratuitamente, no Protocolo Geral ou na Diretoria de Veículos. Ele deve estar munido de cópia autenticada do Certificado de Registro Veicular (CRV), devidamente preenchido (no verso) com os dados do comprador, RG e CPF. Em seguida, ele deve preencher um formulário comunicando a venda e informando o nome do comprador. Ao final do processo, é emitido um comprovante de que o registro foi efetivado. A partir dali, tudo o que vir a acontecer com o veículo será de responsabilidade do novo comprador.

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