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Aprovada Lei que dá prazo de três dias para planos de saúde responderem clientes PDF Imprimir E-mail
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Notícias - Estado
Escrito por Ginevaldo Araújo   
Seg, 08 de Março de 2010 21:43

Da Redação

Foi aprovado hoje, no plenário da Assembléia Legislativa,  o Projeto de Lei do deputado Marcelo Santos (PMDB) que dispõe sobre prazo máximo para as empresas de plano de saúde que operam no Estado autorizarem ou não solicitação de exames e procedimentos cirúrgicos em seus usuários.

A partir de agora as empresas de plano de saúde terão o prazo máximo de três dias úteis para autorizarem ou não solicitações de exames e procedimentos cirúrgicos em seus usuários. Quem não cumprir a determinação, pagará a multa de dez mil Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, cobrada em dobro nos casos de reincidência.

Ao sancionar a lei nº 9.394, o governo do Estado vetou o parágrafo único do artigo 1º, determinando que “em caso de não autorização dos exames e procedimentos cirúrgicos, a negativa deverá ser escrita, clara, motivada e enviada no prazo previsto no caput deste artigo ao endereço do usuário constante do contrato.”

“Trata-se de uma matéria de interesse público, motivada pela manifestação popular, através dos nossos canais de comunicação. É uma lei importante que vai garantir aos consumidores, o direito de usufruir de um serviço de saúde de qualidade”, comemorou Marcelo Santos.

Fonte: Cabinete do Deputado Marcelo Santos

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