| Motoristas têm três meses para se adequarem às regras do transporte de crianças nos veículos |
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| Notícias - Estado | |||
| Escrito por Ginevaldo Araújo | |||
| Qui, 04 de Março de 2010 09:09 | |||
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A partir do dia 9 de junho, os órgãos de trânsito vão fiscalizar o transporte de crianças com até 10 anos de idade em automóveis. Segundo a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 28 de maio de 2008, crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção.Os pais têm que estar prontos e se adequarem à Resolução, que visa a garantir a segurança das crianças. Estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente e reduzem em 69% a necessidade de hospitalização dos pequenos com até 04 anos de idade. O condutor que for flagrado sem um dos equipamentos de segurança especificados pelo órgão federal será penalizado com infração gravíssima, o que se traduz em multa de R$ 191,54 sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Segundo o Contran, os dispositivos de retenção para crianças variam de acordo com a idade dos pequenos: - Cadeira tipo bebê conforto: Do nascimento até um ano de idade ou 8 kg, a criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço do bebê, mantendo o equilíbrio da criança. Deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões. - Cadeirinha: Criança com peso entre 8 e 18 kg, ou até quatro anos de idade, deve usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo.
- Assento de elevação:
Fonte: Assessoria de Comunicação do Detran
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