| Ciodes-190 divulga dicas de segurança para o Carnaval 2010 |
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| Notícias - Estado | |||
| Escrito por Ginevaldo Araújo | |||
| Ter, 09 de Fevereiro de 2010 13:21 | |||
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O Carnaval é festa, folia e muita diversão. Mas para aproveitar bastante todos os momentos de alegria e retornar com segurança é importante controlar os abusos durante o período. O diretor do Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes -190), major Nylton Rodrigues, dá dicas aos foliões para curtir todos os dias de feriado.Segundo ele, a insegurança é um problema mundial e, no Estado, não é diferente. No entanto, medidas básicas podem evitar a violência, principalmente em épocas agitadas como o Carnaval. “As pessoas devem exercer o poder da observação e do bom senso, a fim de não gerar uma oportunidade para o infrator da lei”, alertou. Cuidados como redobrar a atenção em situações e lugares suspeitos é essencial para se afastar do perigo. “O cidadão que busca lugares vazios se afasta da segurança do Estado e se aproxima do infrator”, ressaltou o major Nylton. Os exageros acabam com a festa: muitas pessoas são obrigadas a terminar o Carnaval mais cedo, por motivos que poderiam ter sido evitados. O álcool, por exemplo, é o principal responsável pelos acidentes neste período. Não dirija se beber. Você pode não ter uma segunda chance. Prefira um transporte coletivo, um taxi ou pegue carona com alguém que não beba. Casa Também é importante, antes de viajar, planejar a segurança da casa. Caso não haja um monitoramento, de preferência, avise ao vizinho, familiar ou uma pessoa de confiança para entrar em contato com a Polícia Militar ao observar qualquer sinal de arrombamento. Evite deixar lâmpadas ligadas pois, ao mesmo tempo que disfarça a ausência durante a noite, durante o dia podem ser uma dica de que você viajou. Os foliões que vão à concentração de pessoas, principalmente os jovens, devem evitar transitar a pé com bolsas, carteiras, telefones celulares, jóias e relógios à mostra, a fim de não se tornarem “presas fáceis” para salteadores. Por isso, é fundamental ficar alerta em boates, bares e locais com aglomeração de pessoas. Emergência Nem sempre é possível o cidadão fugir de situações perigosas, mesmo tomando atitudes preventivas. Em caso de emergência, a população deve acionar o Ciodes pelo telefone 190, a qualquer hora do dia. O atendimento funciona 24 horas. De acordo com o major Nylton é fundamental que a população seja participativa e ajude a polícia a operar rapidamente, ligando para o 190 ao suspeitar de uma ação criminosa, a fim de evitar a efetivação do crime.
- Documentos – Ande sempre com seus documentos. Mesmo ao ir para praia, pelo menos um documento de identificação deve ser levado. - Nas ruas – Evite andar em áreas desertas, becos, e vielas, principalmente à noite. Não saia com grande quantidade de dinheiro, jóias, ou outros objetos de valor que chamem a atenção de ladrões. Prefira andar em grupo e nunca se distancie das pessoas. - Na praia – Evite levar objetos que possam chamar atenção, como celulares, máquinas fotográficas, câmeras filmadoras e jóias. Leve apenas o necessário, como dinheiro suficiente para pequenas compras, e coloque qualquer outro objeto de maior valor dentro de uma bolsa, para não deixá-lo exposto. - Crianças – Os adultos devem ficar atentos todo o tempo. Não devem deixar as crianças sozinhas, principalmente se elas quiserem ir para a água, no caso de praia ou piscina. Os passeios e as brincadeiras devem sempre ser acompanhadas pelos pais ou responsáveis, para evitar acidentes e até coibir a ação de assaltantes. - Ao sair do carro – Não se esqueça de trancar o carro mesmo quando se afastar do veículo por pouco tempo. Nunca deixe chaves reservas e documento de transferência dentro do veículo, tampouco objetos de valor sobre os bancos. - Bebidas – Não exagere com bebidas alcoólicas. O excesso de álcool, além de acabar estragando sua festa e a de terceiros, ainda pode trazer transtornos muito maiores. - Emergência – Em caso de ser vítima de alguma ação criminosa, não reaja e entre imediatamente em contato com o 190, informando as características da pessoa e a direção do infrator. Fonte: Assessoria de Comunicação/ Sesp
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