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Projeto de lei impõe maior rigor para a venda de produtos frios PDF Imprimir E-mail
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Notícias - Estado
Escrito por Ginevaldo Araújo   
Dom, 31 de Janeiro de 2010 17:18

Da Redação

 

Tramita na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei, de autoria da deputada Aparecida Denadai (PDT), que pretende proibir os estabelecimentos comerciais de fatiar, reembalar e revalidar, com a data expressa na embalagem original, produtos considerados frios, como queijo e presunto.

O PL nº 553/2009 vai evitar que itens alimentícios sejam comercializados fora da data de validade. A deputada explicou que são comuns os casos de adulteração das embalagens.

 

“Tenho notícias que alguns estabelecimentos comerciais, quando percebem que a data do produto está por expirar, fatiam e acondicionam o conteúdo em bandejas de isopor com etiquetas já impressas pelo comerciante com toda a característica alterada”, informou.

 

“É exatamente isso que esta Lei pretende coibir, dando ao consumidor maiores condições de comprar e saber o que está comprando”, finalizou Aparecida. O dispositivo prevê multa de dois mil Valores Referenciais do Tesouro Estadual (VRTEs) para o comerciante que descumprir a norma, o que equivale a R$ 4.014,00.

 

Fonte: Al/ES

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