| TVs por assinatura estão proibidas de cobrar por ponto extra |
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| Notícias - Brasil | |||
| Escrito por Ginevaldo Araújo | |||
| Sáb, 20 de Março de 2010 10:03 | |||
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta sesta-feira(19) uma nota de esclarecimento sobre aspectos relativos ao ponto-extra da TV por assinatura. Nela a ANATEL informa que as prestadoras somente poderão cobrar pelo equipamento e pelos serviços de instalação e manutenção do ponto-extra.A manutenção e instalação só podem ser cobradas por evento. Quanto ao equipamento, a prestadora poderá ofertá-lo por meio de comodato, que é gratuito, ou de venda, aluguel, ou outra forma onerosa comercialmente aceita, que deverá ser necessariamente negociada com o assinante. Assim, a eventual cobrança do equipamento depende do modelo de negócios de cada prestadora. Todos os valores relativos a aluguel ou outra contratação onerosa de equipamentos de ponto-extra pagos desde abril de 2009 (data da Resolução nº 528/2009) que não tenham sido previamente anuídos pelo assinante devem ser devolvidos em dobro, com correção monetária e juros legais. Qualquer outra cobrança periódica relativa ao ponto-extra é vedada e também está sujeita ao ressarcimento citado. Em todos os casos, a Anatel atuará de forma a coibir eventuais violações aos direitos do assinante e o abuso do poder econômico. Fonte: Anatel
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