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Tre nega recurso à ANVISA e mantém decisão da Abrafarma PDF Imprimir E-mail
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Notícias - Brasil
Escrito por Ginevaldo Araújo   
Sex, 19 de Fevereiro de 2010 20:24

Da Redação

Ao contrário do que vem sendo divulgado pela mídia, o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e relator da matéria, Dr. Daniel Paes Ribeiro, negou a Decisão do Agravo movida pela Anvisa contra a ação da Abrafarma.

E manteve a decisão em 1ª Instância obtida pela associação, que suspende os efeitos da RDC 44 e das Instruções Normativas 09 e 10.


O entendimento do Tribunal foi similar ao do MM Juiz da 5ª Vara Federal, como pode ser conferido no arquivo anexo, que declara ilegal o conteúdo das Instruções Normativas 09 e 10.


O desembargador entendeu, porém, que sua decisão se restringiria à área de atuação do TRF 1ª Região, de Brasília, o que teoricamente deixa os associados de outros estados momentaneamente desprotegidos da medida. Isto acontece com certa freqüência em decisões de caráter coletivo e costuma ser revertido em um prazo relativamente curto. A Abrafarma tem, inclusive, várias ações cujo entendimento de restrição de âmbito foi corrigido em seguida por Tribunais.


“Nesta sexta-feira, dia 19, já interpelamos o desembargador pedindo reconsideração desse ponto específico – uma vez que o único Fôro possível da ação é Brasília, sede da Anvisa, e a Abrafarma tem representação nacional com associados nos 26 estados da Federação”, afirma o presidente executivo da entidade, Sérgio Mena Barreto.


Vale lembrar que continua válida, em todas as farmácias brasileiras, a decisão que envolve a ABCFARMA (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico), que abrange os sindicados a ela filiados, inclusive as redes que compõem a Abrafarma.

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