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Time do Coritiba é condenado pelo STJD PDF Imprimir E-mail
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Esporte - Futebol
Escrito por Ginevaldo Araújo   
Qua, 16 de Dezembro de 2009 12:54
Pena foi aplicada por conta do ocorrido após o empate com o Fluminense, que decretou a queda do Coxa Pena máxima, a maior da História do futebol brasileiro. O Coritiba foi condenado com a perda de 30 mandos de campo mais uma multa de R$ 610 mil pelas invasões e tumulto no campo do Couto Pereira, ocorridos no dia 6 de dezembro, após a partida entre o Coxa e Fluminense, que decretou o rebaixamento do clube, na noite desta terça-feira, em primeira instância, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O estádio também foi interditado e só será liberado após vistoria da CBF.

O julgamento terminou após três horas. O advogado do clube, José Mauro do Couto Filho, tentou, em um primeiro momento, adiar o julgamento para uma nova data, alegando que a Polícia de Curitiba ainda investiga os baderneiros responsáveis pela invasão de campo - algo que poderia influenciar a defesa do clube.

Indeferido o pedido pelos auditores, a defesa se calcou nos depoimentos do Presidente da Comissão dos Estádios da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Reginaldo Cordeiro, responsável pela vistoria dos estádios do Paraná e o do coronel Costa, da Polícia Militar, que estava presente em campo no dia da bagunça.

- Tudo que podia ser feito para contenção e previsão do tumulto no dia do jogo foi feito, protegemos os torcedores de bem. Fora disso, só se saíssemos atirando na população, aí a polícia hoje estaria sendo duramente criticado por abuso - afirmou o coronel Costa durante o julgamento.

Porém, a procuradoria do STJD entendeu que as testemunhas não seriam completamente isentas, uma vez, que, direta ou indiretamente, seus trabalhos também estariam sendo colocados em questionamento no Tribunal. O clube foi punido pelos artigos 211 e 213, mas ainda pode recorrer ao Pleno do STJD.

Funcionário suspenso do futebol

O funcionário do Coritiba em campo, reconhecido pelas câmeras, Osvaldo Dietrich, foi condenado no artigo 184 e suspenso por 720 dias do futebol.

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