| ATENÇÃO TRABALHADOR: Atrasos ao serviço em razão de obras em vias públicas podem gerar até demissão por justa causa |
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| Cidadão - Seus Direitos | |||
| Escrito por Ginevaldo Araújo | |||
| Dom, 02 de Maio de 2010 22:11 | |||
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Estão cada dia mais comuns as interdições para construção, ampliação ou mesmo reparos de vias públicas fazendo com que o trânsito das cidades fique mais lento e caótico, ocasionando o atraso dos trabalhadores na chegada ao serviço.
Nestes casos, os empregados devem ficar alertas, pois conforme orienta a Dra. Larissa Calegario Maciel, advogada e consultora jurídica da área trabalhista do IBEDEC, “inexiste qualquer previsão na CLT que permite que estes atrasos não sejam descontados pelo patrão”.
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escrito por Marcos - ES , maio 25, 2010 Ééééé´ "Tem algo de podre no reino da Babilonia!!! E o atraso ou falta "por conta de obras públicas ou não, acidentes, fenomenos da natureza..." não seria o mesmo que por "motivo de caso fortuito ou de força maior"? Nosso Código Civil, em seu art. 1.058 equiparou os dois institutos quanto aos seus efeitos, reduzindo e quase eliminado a importância prática da distinção doutrinária. Não faz qualquer distinção entre caso fortuito ou força maior, acolhendo o PRINCÍPIO DA INIMPUTABILIDADE, exonerando o devedor da responsabilidade pelo prejuízo. Não é justo que um pague por um erro de outrem... seja o causador do atraso um fator fisico ou fenomenos da natureza. Quer saber?! Fazem de tudo pra prejudicar a classe menos favorecida... report abuse
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