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TST condena empresa a devolver ao empregado os descontos salariais referente à assitência médica PDF Imprimir
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Cidadão - Seus Direitos
Escrito por Ginevaldo Araújo   
Qui, 08 de Abril de 2010 22:30

Por Ginevaldo Araújo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de sua Seção I Especializada em Dissídios Individuais decidiu que sem autorização do empregado as empresas não podem descontar dos salários os valores relativos à assistência médica e odontológica.

Condenou a empresa Brasil Telecom a proceder a devolução dos descontos feitos nos salários do trabalhador.

Com este entendimento, o TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que havia considerado como válidos os descontos feitos pela empresa, responsabilizando o empregado por parte do custeio da assistência médica, sob o fundamento de que existia previsão para os descontos nos acordos e normas coletivas

Analisando a referida decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a Dra. Larissa Calegario Maciel, consultora jurídica da área trabalhista do IBEDEC, destaca que "para que a empresa efetue o desconto de valores relativos à parte do custeio da assistência médica e/ou odontológica deve existir a autorização prévia, individual e por escrito do trabalhador."

Destaca ainda a advogada que "somente quando existir autorização prévia e por escrito do empregado é que os descontos são autorizados, conforme entendimento já sedimentado pelo TST na Súmula 342, caso contrário os descontos são indevidos ".

Ainda sobre o caso, destacou o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo no TST que recentemente a SDI-1 (Seção I Especializada em Dissídios Individuais) decidiu que a simples adesão do empregado ao seguro não autoriza a empresa a realizar descontos no seu salário, o que reforça a tese da necessária autorização por escrito para efetuação dos descontos por parte das empresas.

Desta forma, o IBEDEC orienta a todos os empregados para que fiquem atentos aos descontos que são feitos pela empresa em seus salários, uma vez a CLT garante que não são permitidos descontos salariais, exceto aqueles previstos em lei, adiantamentos ou decorrentes de contrato coletivo. Aqueles que se sentirem prejudicados devem buscar seus direitos.

Fonte: Ibedec

Comentarios (1)add comment
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escrito por Marcos - ES , maio 25, 2010

Nesse País capitalista, só vemos o trabalhador se dando mal!
Bandeiras são erguidas todos os dias... Empresas cada vez mais ricas e empregados cada vez mais sugado!

As vezes creio que o mal do século não será a AIDS nem o CRACK, mas sim a ganância que aumenta a cada dia... corrompe crianças e adultos... Mães que se submetem a tudo pelos filhos e pais que se humilham pedindo um emprego que não acontece...
Parabéns ao TST!!!

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