| Empresa que consulta SPC/SERASA de candidato à vaga de emprego comete ato discriminatório. |
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| Cidadão - Seus Direitos | |||
| Escrito por Ginevaldo Araújo | |||
| Ter, 23 de Março de 2010 22:28 | |||
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A busca por emprego no Brasil está cada vez mais acirrada. Em razão da grande oferta de mão-de-obra, o processo seletivo para o preenchimento de vagas de emprego está com o passar do tempo mais criterioso e rigoroso. Diante deste cenário, não é raro encontrar empresas que estabelecem como requisito para a contratação de um novo empregado a realização de consulta prévia aos cadastros do SPC e SERASA para verificar se o candidato possui algum tipo de negativação.Desta maneira, se um candidato, inserido no cadastro de proteção ao crédito, é desclassificado à vaga de um novo emprego em razão do não cumprimento destas obrigações, acabará sofrendo uma dupla penalidade, pois é justamente o novo emprego é que possibilitará a sua adimplência no mercado. Conforme salienta a Dra. Larissa Calegario Maciel, consultora jurídica da área trabalhista do IBEDEC, “esta prática por parte das empresas é absurda e flagrantemente viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, direito ao trabalho, e direito à igualdade, sendo considerada ato discriminatório passível de indenização por danos morais. Mesmo antes da contratação as empresas podem ser punidas em razão de seus atos discriminatórios, conforme determina o artigo 1º da Lei 9.029/95.” Alerta ainda a Dra. Larissa que “o grande problema nestes casos é a comprovação na justiça da existência de condutas discriminatórias que antecedem à contratação como, por exemplo, a consulta aos cadastros do SPC e SERASA que se tornam óbice à vaga de emprego”. Demandas que versam sobre o tema aqui discutido já estão sendo propostas na Justiça do Trabalho, sendo que nos casos em que resta provado o fato da empresa requisitar a consulta à tais órgãos, os juízes tem considerado configurado a prática discriminatória. Quem se encontrar na mesma situação, deve lutar por seus direitos. Fonte: ibedec
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