| CUIDADOS NAS COMPRAS DO DIA DOS PAIS |
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| Cidadão - Seus Direitos | |
| Escrito por Ginevaldo Araújo | |
| Sex, 31 de Julho de 2009 08:14 | |
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· o consumidor deve com antecedência fazer uma lista de presentes e pesquisar muito antes de ir às lojas para evitar as compras de impulso · a pesquisa com antecedência também dará ao consumidor ganho de tempo, já que terá como comparar preços e condições de pagamentos; · o consumidor tem o direito de conhecer o produto antes de comprá-lo. Na compra de eletroeletrônicos, o consumidor deve pedir ao vendedor para que demonstre e teste o produto; · o manual de instrução e garantia devem estar em português; · na compra de cosméticos devem constar na embalagem, registro, prazo de validade, composição, dados do fabricante ou importador, volume ou quantidade; · na compra de roupas o consumidor deve pedir ao lojista que conste na sua nota fiscal a opção de troca e o prazo para a troca; · o consumidor na compra com financiamento tem direito a opção de uma financeira que não seja da própria loja; · nas compras à prazo o consumidor deve estar atento para os juros praticados e dissocia-lo do capital · o consumidor nunca deve usar o limite de seu cheque especial ou de seu cartão de crédito para presentear. As taxas de juros cobradas nesses casos são altíssimas. ATENÇÃO REDOBRADA O FORNECEDOR SÓ É OBRIGADO A TROCAR O PRESENTE, SE ELE TIVER DEFEITO OU SE OCORRER A PROMESSA DE TROCA. O PRAZO DO FORNECEDOR PRA REPARAR O PRODUTO É DE 30 DIAS, VENCIDOS OS QUAIS ELE É OBRIGADO A TROCAR O PRODUTO OU DEVOLVER O DINHEIRO. O CONSUMIDOR AINDA PODE PLEITEAR REPARAÇÃO DE DANOS.
Fonte: IBEDEC
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