| Procon Estadual divulga lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas |
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| Cidadão - Seus Direitos | |||
| Escrito por Assessoria do Procom | |||
| Qua, 20 de Janeiro de 2010 12:07 | |||
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Da Redação Com o objetivo de alertar os pais sobre os produtos que não podem ser exigidos na lista de material escolar, o Procon Estadual disponibiliza uma relação destes itens para facilitar a vida do consumidor. O Procon Estadual esclarece ainda que na lista de material escolar não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno, como os relacionados abaixo. O entendimento do Instituto é que o custo do uso desses materiais está incluso no valor das mensalidades.Confira a seguir alguns itens que costumam aparecer nas listas de material escolar, mas que não podem ser exigido aos pais: • Álcool hidrogenado;
Em Linhares: End. Rua: Capitão José Maria - 1.388 - Galeria Ed. Monsarás,Sala F ,Centro Tel. (27) 3372-2129 / FAX 3372- 1852 Horário de Funcionamento: 7:00 às 18:00 e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Fonte: Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
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