| Procon orienta sobre cuidados na hora da matrícula e da rematrícula escolar |
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| Cidadão - Seus Direitos | |||
| Escrito por Ginevaldo Araújo | |||
| Dom, 06 de Dezembro de 2009 10:48 | |||
A maioria das escolas particulares inicia, em dezembro, o período de matrícula e rematrícula dos estudantes. Desta forma, é preciso que pais e alunos tenham pleno conhecimento de seus direitos, a fim de evitar problemas futuros. Durante o ano de 2008, o Procon Estadual registrou 325 atendimentos relacionados às escolas particulares. Em 2009, esse número já ultrapassa 300 atendimentos. Questões relacionadas à taxa de rematrícula, materiais escolares, contratos e inadimplência são as principais dúvidas dos consumidores.Em relação às matrículas e rematrículas, o consumidor precisa saber que as taxas são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso, por isso não são consideradas ilegais. No entanto, a instituição não pode cobrar a mais pela rematrícula, que tecnicamente é considerada um procedimento de renovação do contrato de prestação de serviço. “A rematrícula tem que ser a primeira das seis ou 12 parcelas do ano letivo”, afirma a coordenadora de Atendimento do Procon Estadual, Shirley Gonçalves. Inadimplência De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. No entanto, em casos de inadimplência, a escola pode rejeitar a rematrícula do aluno. “A instituição está autorizada a não renovar o contrato se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas”, explica Shirley. Para o aluno inadimplente, a dica é tentar negociar, junto à instituição de ensino, o pagamento das mensalidades atrasadas. Reajustes É importante destacar que o valor das parcelas da anuidade ou semestralidade não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. A legislação permite que sejam acrescidos ao valor total anual variações de custo, a título de pessoal e de custeio, comprovadas mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico. Porém, as escolas devem divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor total do curso, com uma antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.
As instituições de ensino particular têm obrigação de fornecer aos pais a lista de material escolar, para que estes possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas escolas exigem uma taxa de material escolar, mas esta prática é considerada abusiva. Já os materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico, água potável e materiais de limpeza não podem ser cobrados pelo estabelecimento. Contrato Segundo a coordenadora, os contratos assinados com as escolas devem ter linguagem clara e simples e neles constar os direitos e deveres entre as partes. “O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável, e outra, com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito”, alerta Shirley.
Em Linhares: Na Rua Capitao José Maria, 1.388 - Centro, Fone: 3372-2129
Fonte: Procon Estadual
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